A transparência do CAR e as atuais discussões público-privadas sobre o tema
Por Gabriel Siqueira
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu no dia 25/08 recomendação ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) (MPF, 2016) para que adotem, no prazo de 120 dias, medidas que assegurem a transparência das informações ambientais gerenciadas por eles, nos moldes previstos pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Nesse sentido, a recomendação determina que devem estar acessíveis pela internet informações referentes ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o nome dos proprietários, localização, área total do imóvel, áreas de remanescentes de vegetação nativa, nascentes, entre outras informações (MundoGEO, 2016).
Essa nova medida do MPF repercutiu de diferentes formas os atores envolvidos, com os ambientalistas, alguns juristas e procuradores do Ministério advogando pela transparência total das informações, sendo um direito do cidadão o livre acesso aos dados públicos de interesse coletivo (Revista Época, 2016).
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